Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 367, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em CR 12.657.535.300,00 (doze bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa permitir sua interveniência como garantidor de empréstimos de interesse da Companhia do Metropolitano de Rio de Janeiro, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no limite de Cr$12.657.535.300,00 (doze bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), dos quais Cr$8.391.221.600,00 (oito bilhões, trezentos e noventa e um milhões, duzentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) já liberados e Cr$4.266.313.700,00 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e treze mil e setecentos cruzeiros) a liberar, que deverão ser utilizados totalmente no exercício de 1983, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20467 (Publicação Original)