Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 363, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE , promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a realizar operação de Empréstimo Externo no valor de US 22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares americanos), destinada ao programa de investimentos do Município.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$22,000,000.00 (vinte dois milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão destinados ao pagamento de obras, já executadas, de melhoria física do Município de Niterói, constantes dos seguintes lotes: Lote 1 - Execução do Anel Viário do Largo da Batalha; Lote 2 - Ligação Largo da Batalha - Cubango; Lote 3 - Urbanização da Praia de Piratininga; Lote 4 - Urbanização da Praia de Charitas; Lote 5 - Ligação Santa Rosa - Rodovia Amaral Peixoto, incluindo a elaboração do projeto final de engenharia; Lote 6 - Ligação Gragoatá - Boa Viagem, incluindo a elaboração do projeto final de engenharia; Lote 7 - Urbanização da Praia das Flexas, incluindo a elaboração do projeto final de engenharia; Lote 8 - construção da Estrada do Engenho do Mato (Av. Central até Rio D'ouro), incluindo a elaboração do projeto final de engenharia; e Lote 9 - Construção da Estrada do Caramujo, incluindo a elaboração do projeto final de engenharia.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 241, de 16 de maio de 1980, revigorada e alterada pela Lei Municipal nº 261, de 24 de novembro de 1980.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1983, Página 20373 (Publicação Original)