Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 361, DE 1983 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 361, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar Operações de Emprestimos Externos no valor total de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dolares americanos), destinadas ao programa de investimentos do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operações de empréstimos externos no valor total de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupos financiadores a serem indicados sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinadas ao financiamento de parte dos projetos de desenvolvimento econômico e social previstos no Programa de Investimento do Estado do Maranhão, cujo plano de aplicação é o seguinte: Estudos e Projetos = US$860,000.00 (oitocentos e sessenta mil dólares); Terraplenagem = US$5,538,000.00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil dólares); Revestimento Primário = US$3,266,000.00 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil dólares); Obras-de-arte Correntes e Drenagem = US$4,350,000.00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta mil dólares); Obras-de-arte Especiais = US$426,000.00 (quatrocentos e vinte e seis mil dólares); Sinalização Vertical = US$510,000.00 (quinhentos e dez mil dólares), e Serviços Topográficos = US$50,000.00 (cinqüenta mil dólares).

     Art. 2º. As operações realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive os exames das condições creditícias das operações, efetuadas pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 4.096, de 12 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 4.501, de 14 de julho de 1983.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1983, Página 21217 (Republicação)