Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luis, Estado do Maranhão, a elevar em Cr$ 227.588.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 227.588.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à complementação dos recursos necessários à execução de projetos viários e construção de mercados em São Luís, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12567 (Publicação Original)