Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 218.583.000,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e tres mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$218.583.000,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinado à construção de 2 (dois) hospitais de emergência, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17569 (Publicação Original)