Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cz 872.837,60 (Oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete cruzados e sessenta centavos).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$872.837,60 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete cruzados e sessenta centavos), correspondente a 39.476,23 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$22.110,46, vigente em dezembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção do mercado municipal, canalização do córrego e aquisição de equipamentos para coleta de lixo, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1986, Página 5430 (Publicação Original)