Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 359, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a Contratar Operação de Emprestimo Externo no valor de US 13,600,000.00 (treze milhões e seiscentos mil dolares americanos), destinada ao Financiamento do Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$13,600.000.00 (treze milhões e seiscentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizada no Programa de Investimentos daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na autorização legislativa estadual, constante nas leis nºs 3.579, de 17 de outubro de 1983, e 3.588, de 18 de novembro de 1983.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1983, Página 20313 (Publicação Original)