Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 352, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 450.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente em cruzados, a 450.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a aquisição de equipamentos para prevenção e combate a incêndio.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18661 (Publicação Original)