Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) destinado a financiar o projeto de desenvolvimento rural integrado.
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão aplicados pelo Estado no financiamento do Plano de Desenvolvimento Rural Integrado da Região Noroeste do Estado de Minas Gerais- PLANOROESTE II.
Art. 2º A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da opoeração a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Resolução nº 2.383, de 11 de dezembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12566 (Publicação Original)