Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 96.320.362,00 (noventa e seis milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 96.320.362,00 (noventa e seis milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), correspondente a 17.884 ORTNs, considerando o valor nominal do título de Cr$ 3.385,84 (três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos), vigente em setembro de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Centro de Saúde, compreendendo a construção, aquisição de equipamentos e instalações naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9587 (Publicação Original)