Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 1.616.164.560,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões , cento e sessenta e quatro mil , quinhentos e sessenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 1.616.164.560,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), correspondentes a 1.304.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Piauí S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a execução do Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP-PI, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5131 (Publicação Original)