Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos ternos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$ 12.356.000,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$12.356.000,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junte à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 8 (oito) escolas rurais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17569 (Publicação Original)