Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cz 4.886.412,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e doze cruzados).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$4.886.412,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e doze cruzados) correspondente a 200.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$24.432,06, vigente no 1º trimestre de 1985, junto ao Banco do Estado do Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação do Projeto CURA em áreas do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1986, Página 5429 (Publicação Original)