Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 349, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 440.673,52 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 440.673,52 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação dos sistemas de abastecimento de água, canalização de águas pluviais, calçamento de lodradouro e aquisição de equipamentos para coleta de beneficiamento do lixo, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18660 (Publicação Original)