Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 347, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 347, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito externo no valor de Us 54,000,000.00 (Cinqüenta e quatro milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$54,000,000.00 (cinqüenta e quatro milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o Programa de Melhoramentos de Rodovias no Vale do Jequitinhonha.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encaregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Resolução Estadual nº 3.468, de 14 de fevereiro de 1985.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18660 (Publicação Original)