Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 346, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito no valor de CR 2.878.260.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros).

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 2.878.260.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), correspondentes a 1.200.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$2.398,55 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), vigente para o 4º trimestre de 1982, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação - BNH, destinadas à integralização do FAE-MS, como complementação aos recursos do Estado, em contrapartida aos do BNH (subprogramas REFINAG/REFINESG), para comunidades de grande e médio portes; recomposição dessa integralização; e garantir recursos adicionais ao Estado para atender ao abastecimento de água às comunidades de pequeno porte, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE OUTUBRO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1983, Página 17489 (Publicação Original)