Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 344, DE 1987 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Inês, Estado do Maranhão, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 280.000 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de
Santa Inês, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11
de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985,
ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de
Cz$ 70.436.800,00 (setenta milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e
oitocentos cruzados), correspondente a 280.000 Obrigações do Tesouro Nacional -
OTNs, no valor de Cz$ 251,56, vigente em maio de 1987, junto ao Banco do Estado
do Maranhão S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada
à implantação do Distrito Industrial de Santa Inês e serviços de pavimentação em
vias urbanas na sede do Município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1987, Página 22087 (Republicação)