Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), destinado a financiar uma construção rodoviária e o projeto Italuis.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o projeto de construção da rodovia Vitória de Mearim-Pinheiro, bem como a complementação do Projeto ITALUÍS, ambos naquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política economico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.096, de 12 de outubro de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12565 (Publicação Original)