Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1980

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dolares americanos), para financiar projetos municipais integrantes do programa de investimentos urbanos.

     Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto ao grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a implementação de projetos municipais integrantes do programa de investimentos urbanos daquele Município.

     Art. 2º A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda o disposto na Lei Municipal nº 8.978, de 28 de setembro de 1979, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 29 de setembro de 1979.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1980, Página 11721 (Publicação Original)