Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 6.881.915,00 (Seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quinze cruzados).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.881.915,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quinze cruzados), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação do sistema viário e do sistema de drenagem pluvial, no âmbito do PROMUNICÍPIO.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18659 (Publicação Original)