Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 333, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, no termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em 2.000.000 obrigações do tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - tipo reajustáveis - ORTE-RS.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos itens I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.000.000 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Tipo Reajustáveis - ORTE-RS, obedecidas as condições, inclusive destinação dos recursos, admitidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1986, Página 18562 (Publicação Original)