Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 333, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, no termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em 2.000.000 obrigações do tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - tipo reajustáveis - ORTE-RS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos itens I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.000.000 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Tipo Reajustáveis - ORTE-RS, obedecidas as condições, inclusive destinação dos recursos, admitidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1986, Página 18562 (Publicação Original)