Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 332, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 332, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Mmunicipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de guias, sarjetas e galerias pluviais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectiva processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE SETEMBRO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15641 (Publicação Original)