Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 332, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 332, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de penitenciárias regionais, no Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1986, Página 18562 (Publicação Original)