Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos ao art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), destinado a financiar o projeto ''Melhoramento do Setor Saúde II - SC''.

     Art. 1º É o governo do Estado de Santa Catarina a realizar, com a garantia da União,uma operação de empréstimo externo no valor de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - KFW, Frankfurt am Main, República Federal da Alemanha, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o projeto "Melhoramento do Setor Saúde II - SC", naquele Estado.

     Art. 2º A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º , inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 5.795, de 29 de outubro de 1980.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12565 (Publicação Original)