Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba, Estado do Paraná , a elevar em Cr$ 288.499.100,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e cem cruzeiros) , o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 288.499.100,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos o noventa o nove mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação da rede escolar de 1º grau, naquele Município, obedecida as condições admitida pelo Banco Central do Brasil no respectivo Processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5130 (Publicação Original)