Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 327, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Serraria, Estado da Paraíba, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 62.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Serraria, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 62.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de projetos habitacionais, equipamentos comunitários e outras obras urbanas no município.

     Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21415 (Publicação Original)