Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor de CZ$ 7.310.742.520,00 (sete bilhões, trezentos e dez milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzados).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 7.310.742.520,00 (sete bilhões, trezentos e dez milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte cruzados), correspondente a 19.948.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no valor de Cz$ 366,49, vigente em julho de 1987, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras do Programa Finansa/Finest 1 e 3, Programa Finansa/CT-Refinag e Refinesg, Programa de Integração Rural (PIR) e Programa Finc/Finec no Estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21415 (Publicação Original)