Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Paraná, a realizar operação de empréstimo externo no valor de Us 58,000,000.00 (Cinqüenta e oito milhões de dólares americanos) destinada ao programa de refinanciamento da dívida externa daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná, autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$58,000,000.00 (cinqüenta e oito milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o Programa da Dívida Externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 8.215, de 30 de dezembro de 1985, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1986, Página 18305 (Publicação Original)