Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 326, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 6.837.402,79 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta e nove centavos).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais no termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 6.837.402,79 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta e nove centavos), correspondentes a 4.062,29 ORTNs, considerado o valor nominal ORTN de Cr$ 1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de um creche na sede do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE AGOSTO 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1983, Página 15361 (Publicação Original)