Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 2.000.000 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS, no valor de CZ 424,51, vigente em outubro de 1987.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do
art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de
1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$
849.020.000,00 (oitocentos e quarenta e nove milhões e vinte mil cruzados), correspondente a 2.000.000
Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no valor de Cz$ 424,51, vigente em outubro de 1987, junto ao
Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à
execução de obras do Produrb no município.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal,
5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21415 (Publicação Original)