Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de crédito externo no valor de US$ 23,000,000.00 (Vinte e três milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$23,000,000.00 (vinte e três milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, destinada a seu programa de refinanciamento da dívida externa.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 5.030, de 19 de junho de 1986, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1986, Página 18305 (Publicação Original)