Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de crédito externo no valor de US$ 23,000,000.00 (Vinte e três milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$23,000,000.00 (vinte e três milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, destinada a seu programa de refinanciamento da dívida externa.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 5.030, de 19 de junho de 1986, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DEZEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1986, Página 18305 (Publicação Original)