Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 324, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, a contratar operação de crédito no valor de Cz 2.732.430,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta cruzados).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$2.732.430,00 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta cruzados), correspondente a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$4.554,05, vigente em julho de 1983, junto ao Banco do Estado de Rondônia S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação do asfaltamento no sistema viário do Projeto CURA, drenagem de águas pluviais, desapropriação de uma área, construção de uma creche, urbanização, recreação e lazer, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1986, Página 18231 (Publicação Original)