Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 15.283.000,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e tres mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº.93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.283.000,00 (Quinze Milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de 10 (dez) postos médico - odontológicos, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12565 (Publicação Original)