Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. - É a Prefeitura de Campinas, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20,000,000,00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financeiro a ser indicado, destinada a financiar o programa de trabalho daquele Município.

     Art. 2º. - A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item Il do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.529, de 11 de dezembro de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9462 (Publicação Original)