Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 317, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 317, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 16.315.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e novecentos cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 16.315.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e novecentos cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de guias e sarjetas e construção de 3 (três) lavanderias públicas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11691 (Publicação Original)