Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 315, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 40.488,39 Obrigações do Tesouro Nacional, OTNS.
.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambos do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 40.488.39 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação da rede de esgoto, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1986, Página 14682 (Publicação Original)