Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 313, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 1983
Suspende a Execução do artigo VI e seu Parágrafo único da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em Sessão Plenária de 20 de maio de 1982, nos autos do
Recurso Extraordinário nº 93.850-8, do Estado de Minas Gerais, a execução do
art. 6º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de
1972.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11691 (Publicação Original)