Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 310, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 160.494.131,56 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta e seis centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 160.494.131,56 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), correspondentes a 95.354 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras de saneamento básico, iluminação, asfaltamento e outras obras prioritárias, na periferia da cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11690 (Publicação Original)