Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 310, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 1986
Altera a resolução nº 206, de 22 de agosto de 1986.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 206, de 22 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º É o Governo do Distrito Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 418.526,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta como gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao equipamento e reequipamento do setor de segurança pública, no Distrito Federal".
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26de setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1986, Página 14681 (Publicação Original)