Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, a elevar em Cr$ 37.265.300,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 37.265.300,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à aquisição de equipamentos para coleta de lixo, ampliação e equipamento de duas unidades escolares de 1º grau e construção de galerias pluviais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12304 (Publicação Original)