Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 851.587.000,00 (oitocentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III, do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operações de crédito no valor total de Cr$ 851.587.000,00 (oitocentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, destinados à implantação de projetos de construção de creches, rede básica de saúde e recuperação, modernização e ampliação de mercados públicos, naquela capital.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1980, Página 11720 (Publicação Original)