Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 851.587.000,00 (oitocentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III, do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operações de crédito no valor total de Cr$ 851.587.000,00 (oitocentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, destinados à implantação de projetos de construção de creches, rede básica de saúde e recuperação, modernização e ampliação de mercados públicos, naquela capital.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1980, Página 11720 (Publicação Original)