Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 308, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 308, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 444.689.491,02 (quatrocentos e quarenta e e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e dois centavos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 444.689.491,02 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e dois centavos), correspondentes a 185.399,30 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 2.398,55 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), vigente em outubro/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção da sede do 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11689 (Publicação Original)