Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 306, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 1983
Autoriza o governo do estado do rio grande do norte a contratar operação de credito no valor de Cr$ 34.279.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 34.279.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao reequipamento da Polícia Civil do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1983, Página 11577 (Publicação Original)