Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 304, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$ 2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a elevar temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III, do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, modificado pela de nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa registrar uma emissão de 766.759 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - Tipo Reajustável (ORTPB), equivalente a Cr$ 2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos), considerado o valor nominal do titulo de Cr$ 2.910,93 (dois mil, novecentos e dez cruzeiros e noventa e três centavos), vigente em janeiro/83, cujos recursos serão destinados ao financiamento de Programa de Investimentos a ser desenvolvido pelo referido Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11429 (Publicação Original)