Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 304, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 304, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$ 2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a elevar temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III, do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, modificado pela de nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa registrar uma emissão de 766.759 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - Tipo Reajustável (ORTPB), equivalente a Cr$ 2.231.981.775,87 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos), considerado o valor nominal do titulo de Cr$ 2.910,93 (dois mil, novecentos e dez cruzeiros e noventa e três centavos), vigente em janeiro/83, cujos recursos serão destinados ao financiamento de Programa de Investimentos a ser desenvolvido pelo referido Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11429 (Publicação Original)