Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 303, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 11.940.400.190,70 (onze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos mil, cento e noventa cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida Consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1976, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 3.869.730 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta) obrigações do Tesouro de Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável - ORTRJ, equivalentes a Cr$ 11.940.400.190,70 (onze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos mil, cento e noventa cruzeiros e setenta centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$ 3.085,59 (três mil, oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), vigente em fevereiro/83, destinada ao giro da dívida consolidada interna intralimite mobiliária daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11428 (Publicação Original)