Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 300, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 300, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 UPCS.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 UPC, considerado o valor unitário da UPC de Cr$58.300,20, vigente em 1º de outubro de 1985, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1987, Página 21264 (Publicação Original)