Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 300, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar operação de crédito no valor de Cz 438.261.174,40 (Quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro cruzados e quarenta centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás, nos termos da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$438.261.174,40 (quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro cruzados e quarenta centavos), junto ao Banco do Estado de Goiás S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação de projetos de ampliação do sistema de esgoto sanitário de Goiânia, obedecidas as demais condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1986, Página 14615 (Publicação Original)