Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ares, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 1.448.100,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Arês, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.448.100,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento da construção de uma unidade escolar de 1º grau, dotada de 08 (oito) salas e demais dependências, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12304 (Publicação Original)