Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 943.187.200,64 (novecentos e quarenta e tres milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos cruzeiros e sessenta e quatro centavos).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 943.187.200,64 (novecentos e quarenta e três milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos cruzeiros e sessenta e quatro centavos), correspondente a 207.109,54 UPC, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 4.554,05 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), vigente em julho de 1983, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras e serviços de infra-estrutura e pavimentação asfáltica nas vias de acesso e ruas de núcleos habitacionais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 SENADO FEDERAL, EM 22 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1984, Página 9097 (Publicação Original)