Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tamboril, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 7.522.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Tamboril, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$7.522.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 10 (dez) unidades escolares de 2 (duas) salas cada uma, na zona rural do Município, obedecidas as condições admitias pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARRAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1982, Página 17483 (Publicação Original)